Estatuto

 

CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Fins e Duração.

Art. 1.º O Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, fundado em 13.08.81, com sede na Av. N. Sra. Copacabana nº 1183, sala 503, no Rio de Janeiro, e representação em Coimbra na Faculdade de Direito, é associação de juristas, sem fins lucrativos e com duração indeterminada.

Art. 2.º São fins do Instituto:
a. Reunir juristas, professores, advogados e magistrados que desejem participar de estudos e pesquisas de direito comparado, principalmente nos sistemas jurídicos português e brasileiro, pelo confronto da legislação, da jurisprudência e da doutrina;
b. promover cursos, seminários, simpósios, congressos e outras formas de participação e intercâmbio científico, visando aproximar e desenvolver as relações entre os povos e comunidades de língua portuguesa;
c. editar revistas e publicações destinadas a divulgar os trabalhos científicos realizados pelos associados, ou por terceiros, de valor científico reconhecidamente comprovado;
d. promover a publicação de obras clássicas da ciência jurídica portuguesa e brasileira, formando uma biblioteca básica de direito luso-brasileiro, assim como a divulgação de obras de especial importância para o desenvolvimento da cultura jurídica dos povos e das comunidades de língua portuguesa;
e. instituir prêmios destinados a monografias de especial importância para a ciência do direito comparado, concedidos na forma de regimento específico;
f. colaborar com o poder público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na administração da justiça, através de trabalhos no âmbito da comunidade de língua portuguesa.

Art. 3.º O Instituto não se manifestará sobre questões de natureza ética, política ou religiosa.

Art. 4.º O Instituto desenvolverá suas atividades nas seguintes áreas científicas:
a) história do direito; b) filosofia do direito; c) teoria geral do direito; d) metodologia da pesquisa jurídica; e) sociologia do direito; f) direito civil; g) direito comercial; h) direito do trabalho; i) direito processual; j)direito constitucional; l) direito administrativo; m) direito financeiro e fiscal; n) direito penal; o) direito internacional; p) direito econômico.

 

CAPÍTULO II
Dos membros do Instituto

Art. 5.º Os membros do Instituto, de número ilimitado dividem-se nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, honorários e beneméritos.
§ 1.º São membros fundadores os participantes do Simpósio de Direito Civil Comparado realizado no Rio de Janeiro, de 10 a 14 de agosto de 1981, que tenham comparecido à assembléia de fundação realizada no dia 13 de agosto de 1981 no Real Gabinete Português de Leitura, ou que venham assinar a respectiva ata até a respectiva inscrição no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

§ 2.º São membros efetivos os juristas que solicitarem e obtiverem sua admissão.

§ 3.º São membros beneméritos as pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto, e por essa razão, proposta sua admissão por dez membros efetivos.

§ 4.º São membros honorários os graduados em direito, de excepcional merecimento e alto saber jurídico, proposta sua admissão por dez membros efetivos.

§ 5º O Instituto terá dois presidentes honorários vitalícios, um português e um brasileiro.

§ 6.º Os membros fundadores terão os membros direitos e deveres dos membros efetivos.

Art. 6.º São direitos do membro efetivo:
a. propor a admissão de membros de qualquer categoria;
b. participar, fazer proposições, discutir, votar e ser votado nas reuniões e assembléias gerais;
c. requerer, com um número de associados nunca inferior a um quinto, a convocação da assembléia geral extraordinária, justificando-a;
d. utilizar os serviços do Instituto, promovendo conferências, seminários e cursos, desde que aprovados pelo Conselho Diretor;
e. receber as publicações do Instituto.

Parágrafo único: Os membros do Instituto receberão diploma assinado pelo Presidente e pelo 1.º Secretário.

Art. 7.º São deveres do membro efetivo:
a. comparecer às reuniões e assembleias gerais, acatando suas decisões;
b. bem desempenhar as funções do cargo para que tiver sido eleito e no qual tenha sido investido;
c. cumprir as normas estatuárias;
d. contribuir na forma e valor determinados, com o subsídio fixado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único: Poderá ser excluído do quadro do Instituto o associado que não cumprir com os seus deveres estatutários.

 

CAPÍTULO III
Do Patrimônio

Art. 8.º Constituem o patrimônio do Instituto as contribuições, doações e os proventos decorrentes das atividades culturais e das publicações realizadas, e as contribuições oficiais ou particulares dos sócios, assim como valores, livros, objetos e quaisquer bens que venham a pertencer ao Instituto.

Parágrafo único: No caso de extinção do Instituto, transferir-se-á o seu patrimônio a associação nacional de fins idênticos ou a estabelecimento de ensino jurídico, em qualquer dos casos por decisão da maioria absoluta dos membros efetivos.

 

CAPÍTULO IV
Da Administração

Art. 9.º A administração do Instituto competirá a um Conselho Diretor formado por cinco membros efetivos, eleito em assembleia convocada para esse fim.
Parágrafo único: O mandato do Conselho Diretor será quadrienal.

Art. 10.º O Conselho Diretor escolherá, dentre seus membros, o Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários-Gerais, podendo ainda atribuir, a qualquer outro membro do Instituto, o exercício de funções específicas.
Parágrafo único: O Conselho Diretor reunir-se-á mediante convocação do Presidente, de iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, deliberando, validamente, com a presença da maioria deles.

Art. 11.º Compete ao Conselho Diretor:
a. elaborar o regimento interno do Instituto e organizar seus serviços;
b. estabelecer o plano anual de atividades do Instituto;
c. fazer levantar o balanço anual, elaborando o correspondente relatório;
d. eleger dois Presidentes Honorários a titulo vitalício;
e. aprovar a admissão de sócios, mediante voto favorável de pelo menos quatro de seus membros.

Art. 12.º Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
a. representar o Instituto;
b. zelar pelo cumprimento fiel do estatuto;
c. convocar e presidir, acumulando voto de qualidade, as reuniões do Conselho Diretor;
d. assinar, com um dos Secretários-Gerais, os atos de natureza obrigacional do Instituto;
e. dirigir a execução do plano de atividades.

Parágrafo único: O primeiro Vice-Presidente exercerá as funções referidas anteriormente com particular referência ao grupo português do Instituto.

Art. 13.º Compete aos Secretários-Gerais:
a. colaborar com o Presidente no desempenho dos encargos que lhes competirem;
b. superintender os serviços de secretaria, assinando a correspondência;
c. lavrar as atas das reuniões e lê-las em sessão;
d. elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria;
e. a guarda e administração dos bens do Instituto;
f. a arrecadação da receita;
g. o pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente;
h. a elaboração da prestação de contas anual.

§ 1.º As receitas decorrentes das atividades previstas no art. 2.º b e c serão depositadas em Banco, à ordem do Instituto.

§ 2.º As ordens de pagamento terão, obrigatoriamente, a assinatura do Presidente e do Secretário-Geral.

§ 3.º O segundo Secretário-Geral exercerá as funções referidas anteriormente com particular referência ao grupo português do Instituto.

 

CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral

Art. 14.º A Assembléia Geral compõe-se de todos os membros, elegendo o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembléia deliberando sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios.

§ 1º Os associados reunir-se-ão em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, mediante convocação, com antecedência mínima de 15 dias, por via epistolar.

§ 2º As deliberações pertinentes ás alterações estatuárias, à destituição dos corpos dirigentes e à dissolução do Instituto, exigem o voto da maioria absoluta dos participantes da Assembléia Geral, em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 15.º A Mesa será integrada por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários, competindo-lhe dirigir os trabalhos das Assembléias Gerais, sendo eleita por quatro anos.

 

CAPÍTULO VI
Conselho Fiscal

Art. 16.º Ao Conselho Fiscal competirá fiscalizar a atividade do Instituto.

Art. 17.º O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, exercendo o seu mandato por quatro anos.

CAPÍTULO VII
Disposições Finais

Art. 18.º O Instituto não atribuirá a seus associados ou diretores qualquer remuneração ou vantagens patrimoniais de qualquer espécie sendo os seus recursos designados exclusivamente à realização dos fins sociais.

Art. 19.º Os associados não responderão, nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Instituto.

Art. 20.º O Instituto poderá expedir a critério do Conselho Diretor diplomas aos participantes de sua atividade acadêmica.

Art. 21.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 

Professor Doutor Caio Mário da Silva Pereira.

Esta acta foi lavrada por mim, Doutor Diogo Leite de Campos, como secretário, sendo assinada por todos os sócios fundadores






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